O governador Mauro Mendes confirmou hoje que iniciou uma articulação com os deputados estaduais para alcançar um consenso sobre a distribuição das emendas parlamentares. O movimento acontece após a Assembleia Legislativa aprovar um projeto que aumenta para 2% da receita líquida do Estado o percentual de execução obrigatória que os parlamentares podem indicar no orçamento.
“Sabemos que foi feita uma mudança a nível federal, que cria a possibilidade de ser replicada nas Assembleias Legislativas e Câmaras em todo o Brasil. O que eu sempre disse é a qualidade do gasto desse dinheiro. Serão R$ 600 milhões que estarão na mão de 24 parlamentares para distribuir aos municípios de Mato Grosso”, comentou o governador, que foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que metade do valor seja aplicado na Saúde, o que foi deferido pelo ministro Dias Toffoli.
“Nesse caso, serão R$ 300 milhões e estou solicitando que haja uma canalização desse recurso de 40% para cirurgias, 20% para infraestrutura da saúde e 40% para custeio livre. Para evitar que R$ 300 milhões sejam distribuídos aos municípios e nenhuma cirurgia seja feita no ano que vem, o que seria um grande absurdo. Alguns parlamentares já me disseram pessoalmente que concordam”, concluiu Mauro.
Conforme Só Notícias já informou, o ministro Dias Toffoli decidiu que as emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária do Estado do Mato Grosso, de execução obrigatória, deverão ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo local. Segundo a liminar, a metade desse percentual deverá ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A decisão ainda será submetida a referendo do Plenário.
De acordo com o ministro, os estados devem reproduzir, obrigatoriamente, o modelo constitucional em matéria orçamentária e de finanças públicas, com base no princípio da simetria e de orientação firmada pelo STF. O relator observou que a proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de um terço dos deputados estaduais previsto na Constituição Federal. Essa determinação, conforme Toffoli, foi reproduzida pela Carta Estadual.
O ministro também afirmou que não constatou ofensa à Constituição Federal quanto à alegação de ausência do intervalo mínimo de 15 dias entre os dois turnos de votação. Segundo ele, esse procedimento tem previsão apenas regimental e não encontra correspondência na Constituição Federal, que estabelece dois turnos de votação e o quórum de votos dos membros das Casas Legislativas para a aprovação de emendas constitucionais.
Por fim, Dias Toffoli concluiu que não houve ofensa ao princípio do planejamento orçamentário, pois, no caso, a publicação da alteração ocorreu em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo constitucional previsto para envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo. Para Toffoli, a norma questionada só será compatível com o modelo federal se destinar a metade do percentual previsto para a área da saúde. A seu ver, é impreterível que 1% desses recursos seja reservado para ações e serviços públicos de saúde.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.