PUBLICIDADE

Mato Grosso simplifica cálculo do ICMS para segmento de medicamentos

PUBLICIDADE

A secretaria Estadual de Fazenda reduziu a carga tributária final relativa ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para as operações de saídas internas e de importação com medicamentos e simplificou a forma de cálculo do imposto para este segmento. As medidas beneficiam tanto a indústria como o comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares, que recolhem o ICMS pelo regime de substituição tributária.

A base de cálculo do imposto foi ajustada de maneira que a carga tributária final seja equivalente a 11,5% do valor da operação com mercadorias destinadas à revenda ou ao emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na nota fiscal que acobertou a respectiva aquisição, das respectivas margens de lucro; e a 8% do valor da nota fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.

Para a aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente, a carga tributária final será reduzida em 50% com a mudança. Desde julho de 2008, o cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos estava sendo feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de cada produto especificado na nota fiscal, o que tornava o processo de cálculo mais trabalhoso para os profissionais do fisco estadual e para o segmento, no momento de conferência dos valores do ICMS cobrados pela Sefaz.

Contudo, para usufruir das novas medidas, as empresas do segmento têm de estar em situação fiscal regular perante a Secretaria de Fazenda. Aquelas que queiram efetivar revisão de lançamentos pendentes de pagamento, devem protocolizar requerimento na Sefaz até dia 29 de maio. A nova sistemática de tributação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

A mudança foi reivindicada pelo segmento de medicamentos. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, observa que a equipe da Sefaz está sempre disponível a dialogar e a atender, na medida do possível, as demandas dos setores econômicos.

Com o objetivo de esclarecer a nova regra trazida pelo Decreto nº 1845, de 11 de março de 2009, que trata do cálculo do ICMS para o segmento de medicamentos, a Sefaz preparou um modelo exemplificativo para auxiliar as empresas nesta nova sistemática. O modelo está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no menu Avisos.

 

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso sedia esta semana congresso ‘Prefeitos do Agro’

Sorriso sedia, nesta sexta-feira o congresso prefeitos do agro,...

Governo de MT esclarece projeto e andamento das obras do ‘ônibus rápido’

O governo de Mato Grosso esclareceu sobre a implantação...
PUBLICIDADE