O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Renato Vianna, negou, hoje, liminar em medida cautelar interposta pelo vereador de Barra do Bugres, Jonas Manoel de Souza (PT), pleiteando efeito suspensivo à sentença que cassou o seu diploma por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Além da cassação do diploma, o juiz da 13ª Zona Eleitoral, condenou o vereador ao pagamento de multa no valor de cinco mil ufir´s, e à inelegibilidade por três anos.
De acordo com o juiz Renato Vianna a concessão de liminar somente está autorizada quando há iminente perigo de grave lesão ao direito postulado, devendo-se verificar se realmente há presença da fumaça do bom direito, ou seja, a probabilidade de êxito do próprio recurso que ataca a sentença de primeiro grau, requisitos, que segundo ele, não foram evidenciados no pedido do vereador.