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Mato Grosso é o primeiro Estado a realizar licitação em regime diferenciado após decisão do STF

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O Estado de Mato Grosso é o primeiro do Brasil a fazer uma licitação utilizando o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para ações ligadas à melhoria da mobilidade urbana e infraestrutura logística, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando esta modalidade de certame.

Com a decisão do STF, o governo, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), está realizando a licitação para contratação de empresa que construirá duas pontes de concreto de 36 metros sobre o Ribeirão do Lipa na rodovia Helder Cândia (Estrada da Guia/MT-010), no trecho que está sendo duplicado. A licitação está sendo realizada por Regime Diferenciado de Contratação Presencial (RDC Presencial). A empresa foi classificada como melhor proposta, apresentando o valor de R$ 3,7 milhões, sendo 16,50% mais em conta do valor estipulado pela Sinfra de R$ 4,4 milhões.

As pontes serão construídas no trecho de duplicação de 4,9 km da Estrada da Guia, que deverá ser concluída no final deste ano. A rodovia MT-010 terá pista duplicada, com ciclovia ao centro. A obra conta com investimentos de mais de R$ 30 milhões, em recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Após a decisão, a Sinfra comunicou a promotora Audrey Thomaz Ility, do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que com a autorização do STF não haveria problema em manter a licitação feita por RDC.

“Estive em uma reunião junto com os procuradores da PGE no Ministério Público Estadual falando da nova decisão do Ministro Barroso que autoriza o RDC. Nesta licitação das duas pontes sobre o Ribeirão do Lipa, além da agilidade na obra o valor da economia será de 17%”, disse o secretário da Sinfra, Marcelo Duarte, por meio da assessoria.

A procuradora-geral do Estado (PGE), Gabriela Novis Neves, afirmou que a escolha pelo Regime Diferenciado do Contratação (RDC) é uma decisão do gestor, pois o instrumento alternativo de licitação é permitido por lei.

De acordo com o Governo Federal, o RDC consiste em um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do poder público mais eficientes, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica, sem prejudicar a transparência e o acompanhamento do processo licitatório pelos órgãos reguladores.

Uma licitação que demora cerca de 250 dias de concorrência no modelo tradicional, com o RDC, o prazo é encurtado entre 60 e 90 dias da data de publicação do edital até a homologação. A mudança no processo representa agilidade e economia.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu voltar atrás da decisão de suspender incisos do RDC e o Regime pode voltar a ser utilizado em obras de mobilidade urbana e infraestrutura logística. Outra importante possibilidade foi a retomada da possibilidade de a Administração firmar contratos de locação de bens móveis ou imóveis por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

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