As marcas que estão sendo concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) poderão ser consideradas ilegais, segundo a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). De acordo com a associação, o motivo seria a adoção de um exame simplificado, que começou a ser utilizado pelo Inpi em abril do ano passado.
Ao todo, cerca de 200 mil marcas já teriam sido concedidas através do exame simplificado, cujo objetivo seria agilizar o processo de concessão de marcas, que a ABPI considerado “lento”. O prazo para a concessão, que antes era de seis anos, já teria caído para quatro anos.
Segundo o presidente da ABPI, Gustavo Leonardos, o exame simplificado foi criado por uma instrução de serviço interna (ordem por escrito passada para funcionários) que não foi publicada na Revista do Inpi, que seria correspondente ao Diário Oficial, e sequer comunicada a órgãos como a própria associação.
Leonardos disse que, ao “simplificar” alguns procedimentos, parte dos trâmites para análise de processos estaria deixando de ser feita e que isso “ameaça a segurança jurídica dos titulares do direito, que passam a ficar expostos à violação de suas marcas”.
A ABPI defendeu “a contratação de mais funcionários para agilizar o processo de concessão de marcas” e pediu a anulação do exame simplificado durante o 27º Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, que termina hoje (28) no Rio de Janeiro.
Segundo o procurador-chefe do Inpi, Mauro Maia, “não existe nenhuma possibilidade de ameaça sobre as marcas concedidas”. De acordo com ele, o chamado exame simplificado não descumpre nenhum aspecto da legislação sobre a concessão de marcas e também, por ser um procedimento interno, não exige a publicação na Revista do Inpi.
Mauro Maia argumentou que as críticas sobre a resolução recaem sobre dois pontos, relativos à apresentação de procuração (quando outra pessoa vai fazer a solicitação da marca) e a declaração de atividade comercial (que faz com que o solicitante tenha que pedir um nome de marca compatível com o segmento em que atua).
O procurador explicou que, pelo processo simplificado, parte-se da premissa de que os documentos apresentados são verdadeiros, “a não ser que o longo do processo apareçam indícios de fraude” e que isso é permitido pela resolução que disciplina o exame de marcas.
O processo simplificado deve ser adotado ainda por um ano, até que os pedidos pendentes de registro de marcas sejam resolvidos, acrescentou Maia. Ele disse que, antes da adoção do exame simplificado, existiam 600 mil pedidos de marcas atrasados. O registro de uma marca solicitado em 2006, por exemplo, só sairia em 12 anos. “Isso afeta o desenvolvimento econômico de qualquer país, inviabiliza negócios, provocando insegurança nos investidores”.
Segundo a assessoria de imprensa do Inpi, com o concurso de 2004, o número de examinadores foi triplicado, passando para 120 pessoas, e a estimativa é que, em 2008, o tempo de espera para a concessão de uma marca passe dos três anos atuais para 12 meses. Informações sobre a Resolução 144/07, que disciplina o exame de marcas, podem ser obtidas na página www.inpi.gov.br