sábado, 18/maio/2024
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Mantida sentença de multa por tratamento privilegiado à Pedro Henry

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a decisão que multou a TV Descalvados LTDA de Cáceres, em 20 mil Ufir´s, por dar tratamento privilegiado ao deputado federal reeleito Pedro Henry Neto nas eleições gerais de 2006. A TV havia recorrido da decisão da juiza auxiliar do TRE pedindo a reforma da sentença. O resultado do julgamento, pelo improvimento do recurso, foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento do juiz relator do processo Antônio Horácio da Silva Neto e parecer ministerial.

Em sua defesa o veículo de comunicação embasou o recurso alegando que não deu tratamento privilegiado ao candidato Pedro Henry, limitando-se a divulgar no programa “Aqui e Agora”, por um período de quatro minutos e cinquenta e dois segundos, o asfaltamento de via pública municipal em Cáceres. E, que as palavras elogiosas feitas pelos entrevistados não implicam em ofensa à legislação eleitoral, e “que o programa em tela foi exibido uma única vez (…) que não cedeu seu espaço na TV para a pessoa do candidato, ou mesmo citou o nome de qualquer candidato em detrimento dos demais”.

Em parecer, que foi pelo improvimento do recurso, a procuradoria regional eleitoral afirma que a degravação constante nos autos evidencia a infração visto que o candidato Pedro Henry recebeu indevido destaque na reportagem sob enfoque, tendo sido enaltecido por todos os entrevistados, que a ele atribuíam a consecução da obra do asfaltamento do bairro Cidade Alta em Cáceres.

Para o relator do processo, juiz Antônio Horácio da Silva Neto, ficou evidenciado nos autos o tratamento privilegiado dispensado pela TV ao candidato à reeleição, em sua programação normal, divulgando de forma “acintosa” por meio de entrevistas, o nome e as ações do candidato em detrimento dos demais concorrentes ao mesmo cargo.

Em seu voto o juiz afirma ainda que “Resta escancarado o tratamento privilegiado a determinado candidato, dispensado pela Recorrente, causando o indesejado desequilíbrio entre todos os contendores do pleito eleitoral; ora, é de se perguntar, será que a Recorrente permitiu aos outros Deputados Federais, candidatos à reeleição, que divulgassem as suas ações parlamentares em prol da sociedade mato-grossense? Ou ainda, facultou a Recorrente que os candidatos a uma primeira legislatura federal expusessem suas idéias e seus projetos a serem levados ao Congresso Nacional? Evidente que não. A verdade é que um único candidato teve o privilégio de, por quase 05 (cinco) minutos, em um programa de audiência regional, ter o seu nome e as suas ações alardeadas de maneira induvidosa, fora do horário específico destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão”, disse Horácio em seu voto.

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