
O acordão com a decisão na íntegra ainda deve ser divulgado, no entanto, acabou sendo seguido o voto da relatora, a juíza Vandymara Zanolo, que já havia negado liminar em novembro do ano passado. “As alegações que constituem o fundamento da suposta inconstitucionalidade formal e material, tanto do provimento que criou a Vara Especializada, quanto dos Provimentos que a colocaram em regime de exceção, designando juízes, não se constituem em fundamento relevante para autorizar a concessão do efeito suspensivo da decisão agravada”.
A magistrada lembrou que “Tribunal de Justiça já decidiu, à exaustão, que não se configuram as alegadas inconstitucionalidades, as quais foram examinadas em Recursos de Apelação, Exceções de Suspeição, Embargos Declaratórios, tratando-se de posicionamento pacífico deste sodalício”. Destacou ainda que “inclusive alguns destes julgados foram transcritos na decisão agravada, não havendo, nas razões recursais, argumentos novos, diferentes daqueles já tecidos nas alegações anteriores de inconstitucionalidade de referido provimentos”.
Riva sustentava sustenta “a presença do perigo de lesão decorrente do processamento de uma demanda por juízo manifestamente incompetente, que acarretará a nulidade de todos os atos decisórios que vierem a ser produzidos”.


