
Para a realização da revisão, o eleitor deverá se dirigir ao posto de atendimento, portanto um documento oficial (carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento) e comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, faturas bancárias, contrato de locação, cessão ou arrendamento de imóvel).
O chefe de cartório da 42º Zona Eleitoral, Eduardo Alexandre de Figueiredo, explica que o comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, de cônjuge ou companheiro, ou de parente consanguíneo até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos) ou sogra e sogro. “O comprovante deve ter sido emitido ou expedido nos três meses anteriores ao dia em que o eleitor comparecer ao posto de atendimento”.
Eduardo ressalta ainda, se o eleitor quiser revisar o título para inserir o nome de casado deve apresentar a certidão de casamento. “Em caso de união estável será necessária declaração desta condição, assinada pelos conviventes, e reconhecida firma de ambos”.
No caso de alistamento de maiores de 18 anos, se de sexo masculino, é obrigatório também apresentar o certificado de reservista. Os trabalhos da revisão biométrica em Campos de Júlio serão realizados pelo Juízo da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Sapezal.


