O Ministério Público Estadual obteve liminar que obriga a Câmara de Cáceres a divulgar, no prazo de 120 dias, as folhas de pagamento contendo a remuneração de todos os vereadores e servidores concursados, contratados e empregados. As informações sobre os procedimentos licitatórios também deverão ser disponibilizadas de forma detalhada.
De acordo com o promotor Kledson Dionysio de Oliveira, a liminar determina, ainda, que as despesas, repasses ou transferências de recursos financeiros sejam divulgados. “Esses dados deverão ser disponibilizados de forma que possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e o acesso automatizado por sistemas externos abertos estruturados e legíveis por máquinas”.
O descumprimento da decisão judicial, segundo ele, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser eventualmente executada na pessoa do presidente da Câmara de Vereadores do município de Cáceres. “Essa decisão visa compelir a Câmara Municipal de Cáceres a promover a divulgação no portal de transparência, conforme prescreve a Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, de modo irrestrito, incondicional e atualizado, de todas as informações determinadas pela legislação em referência”, destacou.
Conforme o promotor de Justiça, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou ofício ao presidente da câmara visando proporcionar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a proposta foi desconsiderada.


