O deputado Nilson Leitão vai emitir, amanhã, parecer ao projeto de lei sobre a anistia de dívidas oriundas de operações de crédito rural do PRONAF e de dívidas provenientes de operações de Crédito Fundiário contratadas nos estados atingidos por enchentes no período de 2009 a 2011. O objetivo é ajudar minifundistas dos municípios atingidos por enchentes nas regiões Norte e Nordeste que adquiriram a terra pelo crédito fundiário e tiveram sua produção agrícola totalmente inviabilizada pela tragédia.
O projeto preocupasse com as condições de vida das pessoas que foram atingidas. Milhares de famílias perderam suas casas e tiveram que ficar em abrigos improvisados ou em ambientes superlotados, sem condições sanitárias adequadas e completamente isoladas.
Leitão também apresentará requerimento 258/12) para ser feita audiência pública e debater o projeto 3814, de 2012, que altera a lei n° 11.959 – de 29 de junho de 2009 - para controlar, na Bacia do Pantanal, as atividades de pesca profissional fazendo alterações: a proibição da pesca comercial, nas modalidades artesanal e industrial, com a intenção de preservar e proteger a biota aquática, a fauna ictiológica e o equilíbrio ecológico da Bacia do Pantanal; a permissão para pesca não comercial, nas modalidades científica, de subsistência e amadora ou esportiva, com a finalidade de promover o turismo na região pantaneira.
Segundo Leitão, a exploração indiscriminada dos pesqueiros no Pantanal, atualmente próximos do seu limite autossustentável, pode levar a Bacia à exaustão. “Os peixes estão diminuindo de tamanho e tornando-se mais raros, é um sinal nítido de superexploração”, diz.
Essa falta de controle sobre as atividades desenvolvidas na região motivaram o Banco Mundial a considerar o Pantanal como área vulnerável e de prioridade máxima para conservação. Por outro lado, a pesca esportiva se tornou o principal atrativo do turismo regional, trazendo para a região milhares de pescadores por ano.
Compete assim, ao poder público, a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores resultados econômicos e sociais.