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Lei estabelece regras para o eleitor na hora da votação

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A lei estabelece algumas regras para o eleitor na votação de domingo (3). De acordo com a Lei Eleitoral, não é permitido entrar na cabine de votação com telefones celulares ligados, máquinas fotográficas e filmadoras. Esses equipamentos deverão ser deixados com o mesário antes do início do voto.

O uso de broches e adesivos do candidato é permitido. Mas, a manifestação do eleitor dentro da seção eleitoral e nos seus arredores deve ser sempre individual e silenciosa. A lei atual já proíbe a confecção de camisetas de candidatos, mas, caso o eleitor esteja usando a camiseta do partido, o presidente da seção eleitoral poderá pedir a troca de roupa.

No dia da eleição, não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreatas. A boca de urna também é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade.

Este ano, o eleitor irá votar em candidatos para seis cargos na seguinte ordem: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (nesse caso, o eleitor deverá votar em dois candidatos, um de cada vez), governador e presidente. Durante a votação e depois de digitar o número do candidato, o eleitor deverá conferir o nome, o número e a foto do escolhido antes de confirmar o voto. Depois de ouvir o sinal sonoro, deve passar para a votação no próximo cargo. Ao final de toda a votação, aparecerá a tela escrito FIM.

Diante do número de cargos que serão escolhidos, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que se faça uma cola de papel com o nome e número do candidato. A estimativa é que cada eleitor demore, em média, um minuto e meio para concluir seu voto.

O eleitor poderá votar no domingo a partir das 8h. As seções estarão abertas até as 17h. Se o horário for encerrado e ainda houver filas, os eleitores receberão senhas para garantir o direito ao voto.

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