A prefeitura de Nova Mutum sancionou, este mês, nova normativa que cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas pelos Crimes de Estupro e Feminicídio. A medida prevê a divulgação dos dados dos condenados no site oficial do município e proíbe a contratação de pessoas com condenação definitiva por esses crimes para cargos públicos municipais e determinadas atividades terceirizadas.
De acordo com o texto, o sistema deverá reunir informações pessoais dos condenados, fotografias, características físicas, endereços residencial e profissional, tipificação penal e número do processo judicial que resultou na condenação. Ainda no mesmo âmbito, está prevista a inclusão de registros de perfil genético (DNA), caso estejam disponíveis, por meio de convênios e compartilhamento de informações com bancos de dados estaduais ou federais.
Conforme a legislação, tais dados serão fornecidos para consulta pública desde o trânsito em julgado da condenação até o término do cumprimento da pena. Já informes que permitam identificar as vítimas deverão permanecer sob sigilo, com acesso condicionado à autorização judicial. A lei ainda proíbe a nomeação, admissão, posse ou contratação de pessoas condenadas definitivamente por estupro ou feminicídio para cargos, empregos e funções públicas municipais, incluindo vínculos temporários e comissionados.
Empresas contratadas pelo município também estarão sujeitas à mesma determinação, não podendo alocar trabalhadores condenados por esses crimes em atividades que envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes, mulheres ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em escolas, creches, unidades de saúde e equipamentos de assistência social.
Qualquer descumprimento das regras resultará na anulação do ato de nomeação ou contratação, além de outras sanções administrativas, contratuais e legais. A lei entrará em vigor a partir do dia 8 do próximo mês.
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