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Lei da meia-passagem ao idoso deve beneficiar cerca de 500 mil usuários em MT

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Quase 500 mil idosos em Mato Grosso devem ser beneficiados com a lei que concederá a meia-passagem aos usuários do transporte intermunicipal. A Assembleia Legislativa derrubou o veto do Poder Executivo ao projeto que amplia o benefício, de autoria do deputado Sebastião Rezende (PR).

Embora contido no Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, cabe a cada estado fazer a regulamentação da matéria. Mato Grosso, apesar de ter aprovado a lei da gratuidade em 2008, não previa ainda a meia passagem para a melhor idade. A legislação vigente prevê apenas que as empresas concedam dois assentos de forma gratuita aos idosos.

Com o projeto de lei do parlamentar, vai-se corrigir esta lacuna deixada pela Lei 8.823/08. “Todos sabemos que o idoso tem vários custos como remédios entre outros, e que este benefício ficará marcado como de grande justiça social”, destacou o parlamentar.

O presidente do Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado (Sindapi), Francisco Delmondes Bentinho, contou que atualmente Mato Grosso possui cerca de 500 mil idosos, sendo que 300 mil são aposentados, enquanto outros 200 mil não possuem o benefício do INSS.

Além disso, Bentinho conta que um levantamento realizado pela Confederação dos Aposentados revela que 92% recebem um salário mínimo do INSS. O valor é insuficiente para custear os gastos, já que em média 20% vão para compra de medicamentos e tratamento de saúde.

“É muito bom saber que o idoso agora, de fato, terá direito a um benefício que já era garantido em lei, mas não lhe era passado pelas empresas. Isso vem ao encontro das necessidades dos idosos”, disse o sindicalista.

Gerson Borges de Moraes é membro da Federação dos Aposentados Pensionistas e Idosos de Mato Grosso (Fedape) e atuou como orientador dos idosos na rodoviária de Cuiabá. Ele relata os problemas que os usuários da melhor idade passavam no local devido o descumprimento do estatuto.

Além disso, Gerson conta que algumas das vezes era informado ao idoso que os dois assentos gratuitos já estavam ocupados, porém os bancos seguiam vazios durante a viagem. Segundo ele, a justificativa das empresas é de que as pessoas fazem a reserva da passagem antecipadamente e não comparecem. O imbróglio tornou-se até questão  de ação judicial.

A presidente da Fedape, Delfina Barboza de Souza, lembra que esta é uma luta antiga e destacou a agilidade do deputado Sebastião Rezende em garantir a derrubada do veto. Ela conta que ele foi procurado pela federação e se prontificou a ajudar.

Rezende destaca que o projeto tem por objetivo a efetivação do direito ao idoso do transporte gratuito e salienta que a extensão dos 50% de desconto ficará condicionado ao limite dos idosos com renda de até dois salários mínimos.

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