A Justiça da Vara Federal do Distrito Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da verba indenizatória paga à deputados federais e senadores. A decisão foi tomada em primeira instância pela juíza Mônica Sifuentes Medeiros ao acatar, parcialmente, ação popular do ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha.
Na ação, Cunha defende que o benefício pago aos parlamentares fere a Emenda Constitucional 19, de 1998. A emenda estabeleceu que “os detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória”.
O ofício de comunicação à Câmara e ao Senado foi expedido às Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, no início da noite de ontem. As duas Casas informam, no entanto, que ainda não a receberam.
A verba indenizatória paga é utilizada para gastos com combustíveis, manutenção de escritórios no estado e ressarcimento de despesas em função de atividade parlamentar (aluguel de escritórios estaduais, transporte e divulgação do mandato parlamentar, entre outros). O valor pago é de R$ 15 mil.
No entender da juíza Mônica Sifuentes, a despesa com aluguel já está prevista na concessão do auxílio-moradia. Ela acrescenta: “Para manutenção de escritórios existe a previsão da verba de gabinete. Para locomoção parlamentar, conta com o auxílio de cotas de transporte aéreo, semestralmente reajustado. Sem mencionar aquelas verbas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar com uma verba para gastos de telefonia e correspondência, ou confecção de trabalhos gráficos”.
A juíza acrescentou, em seu parecer, que a verba indenizatória viola “o princípio da moralidade administrativa”. Ela requisitou, na liminar, aos presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informações, num prazo de 15 dias a contar a partir do recebimento da intimação, sobre os parlamentares que recebem tal verba.
Já o ex-deputado João Orlando Duarte da Cunha disse à Agência Brasil que a verba “é imoral, indecente e inconstitucional”. Cunha opinou que, apesar de caber recurso, a Justiça não voltará atrás da decisão da juíza federal. “No tempo em que vivemos qualquer decisão que revogue a liminar estará dando mão à ilegalidade e à inconstitucionalidade”, declarou.