segunda-feira, 29/abril/2024
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Justiça nega novo pedido de anulação e mantém contrato entre prefeitura de Oscip

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A juíza da Sexta Vara da Comarca, Giovana Pasqual de Melo, manteve liminar e negou ao Ministério Público Estadual a declaração de ilegalidade da contratação, pela prefeitura, de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) para gerir os funcionários não concursados da secretaria de Saúde. Era alegado que, com a contratação por 12 meses, aos custo superior de R$ 22 milhões, a gestão ultrapassou o limite de gastos com pessoal e também ignorou os trâmites necessários ao concurso público.

Na decisão, a juíza apontou ter indeferido o pedido de reconsideração, apontando: “uma vez que, não obstante as razões ali lançadas e os documentos a ela acostados, verifica-se que decisão que indeferiu a liminar se pautou no entendimento de que, em exame superficial, não se vislumbrou ilegalidade da contratação que se pretende suspender”.

Na primeira decisão em setembro do ano passado, a justiça considerou legal a contratação. “Cabe ao autor (MPE) apresentar elementos capazes de formar um conhecimento sumário e superficial, hábeis à convicção do julgador. “in casu”, como ficou enfatizado, a Constituição Federal autoriza a instituição de parcerias entre organizações privadas e o poder público, inclusive para serviços referentes à área de saúde, não havendo demonstração válida de que o edital impugnado traz prejuízo à administração ou viola normas constitucionais ou legais”.

Em relação ao pedido pelo fim do contrato e que a gestão não contrate outra empresa, foi destacado que “se concedida a tutela antecipada nos termos requeridos esvaziar-se-ia parcialmente a ação civil pública, algo que parece temerário, além de ser vedado expressamente pela lei 8437/92”.

Na ação foram acionados o prefeito Juarez Costa (PMDB), o secretário de Saúde, Francisco Specian Junior, e a presidência do conselho da agência. No montante do contrato com a Oscip estão incluídas as despesas com pessoal, encargos sociais (previdenciários e trabalhistas), encargos administrativos, impostos, e demais despesas necessárias à fiel execução do projeto. Ela é responsável por realizar o plano de trabalho contido no edital que constitui fornecimento de bens e serviços, contratação de pessoal especializado, realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria na secretaria.

Nas metas da Oscip estão a melhoria na qualidade do serviço prestado, agilizar o atendimento nas unidades de saúde, ampliar a cobertura do Programa de Saúde da Família, capacitar profissionais da área, garantir assistência farmacêutica, fortalecer o programa saúde da mulher e implantar saúde do homem, implementar as ações de Vigilância em Saúde e Promoção à Saúde, conscientizar a população como ator fundamental para diminuir incidência de dengue e educar nas escolas para o trânsito consciente e seguro.

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