A Justiça rejeitou a ação civil por improbidade administrativa proposta contra a ex-prefeita de Guarantã do Norte (250 quilômetros de Sinop), Sandra Martins, e o presidente do Instituto Assistencial de Desenvolvimento (IAD), Alexandro Veiga Rodrigues. O Ministério Público Estadual (MPE) alegou irregularidades na contratação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) para prestar serviços na área da saúde.
Segundo a Promotoria, o município firmou contrato “em caráter de urgência” e com dispensa de licitação para contratação do IAD. O MPE também apontou ausência de oitiva do Conselho Municipal de Saúde. Os serviços foram contratados em 2013.
Para o juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior “a dispensa de licitação se fundou em pedido da então Secretária Municipal de Saúde, com parecer favorável da comissão de licitação e procurador jurídico; o controlador-geral do município constatou a prestação dos serviços; o Conselho Municipal de Saúde foi ouvido, tendo deliberado a respeito da contratação da OSCIP; e o autor (MPE) não declinou na inicial a eventual não prestação dos serviços ou mesmo desvio de dinheiro”.
O magistrado entendeu que não houve ato de improbidade administrativa. “No máximo seria possível discutir eventual irregularidade administrativa”, disse. Destacou ainda que “as dificuldades administrativas são gigantescas para o ente municipal carente de recursos como o município de Guarantã do Norte. Aliás, ressalto que o Ministério Público teve conhecimento do fato em 2013, quando seria possível adotar medida com efetividade para eventual suspensão do contrato. Entretanto, a apuração dos fatos demorou mais de dois anos, pois a demanda somente foi proposta em 2015 quando o prazo da contratação da OSCIP já havia expirado há muito tempo”.
O Ministério Público Estadual ainda pode recorrer da decisão.