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Justiça não acata denúncia contra ex-presidente da FEMA

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Não prosperou a denúncia do Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), Moacir Pires, e os funcionários do alto escalão daquele órgão, Alessandra Panizi de Souza, Eucilene Alves Santana Porto, Fabrina Ely Gouvêa Finhocio Junqueira e Arnaldo Augusto Dorileo Leite. A ação proposta – e rejeitada pelo juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente – pedia a condenação dos acusados por concessão de licenças para pesqueiros em áreas de preservação permanente. A decisão do magistrado aconteceu no último dia 28 – seis dias após a denúncia.

“A denúncia oferecida se apresenta defeituosa, não descreveu os fatos como na verdade eles se apresentam nos procedimentos administrativos que a instruíram” – justificou o juiz. Em seu despacho, Zuquim Nogueira afirmou que nas denúncias do MPE contra Fabrina Ely Gouvêa Finochio e Arnaldo Dorileo, tomando como base inclusive os documentos anexados como provas, não encontrou qualquer informação, indício ou prova que tivessem concedido qualquer licença. Inclusive, ele ressalta, a própria denuncia do MPE narra expressamente que as licenças foram concedidas por Moacir Pires, Alessandra Panizi e Eucilene Alves.

As licenças mencionadas – que beneficiaram os empreendimentos de Domingos Aparecido Marques, José Jurandir de Lima, José Aparecido Augustinho, Pauro Renato Zeni, João Gomes e Edezio Constantino Camarela – são, de acordo com a análise do magistrado, “licenças de operação anteriormente expedidas por outros dirigentes da extinta Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), não incluídos na denúncia pelo Ministério Público Estadual”. A denúncia foi assinada pelos promotores Domingos Sávio de Barros Arruda e Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza.

Em razão disso, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente considerou que a condita delituosa atribuída a Moacir Pires de Miranda, Alessandra Panizi de Souza e Eucilene Alves Santana Porto, qual seja, concessão de licença em desacordo com as normas ambientais, “não foram por eles principiadas, pelo contrário, deram continuidade ao mesmo “modus operandi” adotado pelos dirigentes anteriores da extinta Fema”. José Zuquim observa não entender porque essas pessoas – que fizeram o primeiro licenciamento – foram excluídos da denúncia do Ministério Público.

Segundo a denúncia do MPE, as licenças foram expedidas entre setembro de 2004 e fevereiro de 2005. Domingos Sávio de Barros disse que além de estarem instalados em APPs, os tanques de alguns pesqueiros foram construídos em cima de nascentes com a formação de represas dos cursos d’água para garantir o abastecimento de água nos tanques. Ele asseverou que as licenças foram expedidas após um ajuste prévio entre a Fema e os empresários, que tiveram os empreendimentos liberados após o acerto de um termo de ajustamento de condutas que não continha qualquer item de reparo ou adequação das irregularidades.

O juiz José Zuquim despachou ainda ao Ministério Público a possibilidade de apresentação de nova denúncia, desde que observadas a necessidade de exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias. A par disso, outras ações deverão ser propostas, especialmente contra Moacir Pires, ex-presidente da extinta fundação. Pires já teve o seu sigilo bancário quebrado, bem como contra si já foram expedidos outros mandados de busca e apreensão.

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