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Justiça mantém pagamento de verba indenizatória a parlamentares

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O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) deferiu hoje, liminar que suspende a decisão da 3° Vara da Justiça Federal que havia determinado o fim do pagamento de verba indenizatória a deputados e senadores.

A liminar atende a Advocacia-Geral da União (AGU), que por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU), entrou com uma ação para garantir o pagamento da verba indenizatória aos parlamentares. De acordo com nota divulgada pela assessoria de comunicação da AGU, a verba “permite a atuação dos parlamentares, já que representa uma garantia ao desempenho das atividades nos estados de origem, o que fortalece o regime representativo”.

Na decisão, a presidente do TRF-1, desembargadora federal Assusete Magalhães, reconheceu a presunção de legitimidade e de legalidade do ato da Câmara dos Deputados que instituiu a verba indenizatória há mais de seis anos. A presidente do TRF-1 acrescentou que a suspensão do pagamento da verba poderia causar grave lesão à ordem pública, em especial à ordem administrativa.

De acordo com a assessoria da Câmara dos Deputados, a verba indenizatória é um benefício de até R$ 15 mil, que pode ser usado em despesas de aluguel, manutenção de escritório, alimentação do parlamentar, serviços de consultoria e pesquisa, contratação de segurança, assinatura de publicações, de TV a cabo, internet, transporte e hospedagem do parlamentar e de seus assessores. O benefício é concedido mediante solicitação à Primeira-Secretaria da Mesa e comprovação das despesas por meio de notas fiscais.

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