quarta-feira, 24/abril/2024
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Justiça mantém Emanuel, Silval e ex-secretários réus por suposto recebimento de propina

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Só Notícias/Gazeta Digital (foto: Luiz Alves/assessoria)

A juíza Célia Regina Vidotti manteve o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o ex-governador Silval Barbosa réus na ação relativa ao suposto recebimento de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o chamado “mensalinho”. A ação também foi proposta contra os ex-secretários estaduais Pedro Nadaf, Silvio César Corrêa, Valdísio Juliano e Maurício Souza. 

O posicionamento da magistrada foi proferido em decisão que circula no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira. A determinação de Vidotti foi feita após manifestação dos réus para anulação da ação.

Maurício de Souza contestou a ação apontando que não foi citado na delação premiada de Silval e, por conta disso, não há “indícios consistentes e palpáveis” de sua participação no esquema ilegal. Já Silval e Silvio César alegaram “ausência de interesse de agir”, uma vez que a ação não causará modificação efetiva para além da já alcançada pela delação. Nadaf afirmou que nunca participou do esquema, sustentando que o dinheiro pago a ex-deputada Luciane Bezerra ” “referia­-se  a  uma  dívida  diversa  assumida”.

Valdisio Juliano apontou que já firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público de Mato Grosso e, assim, “as  penalidades que poderão vir  a  ser  atribuídas  a  ele  já  foram  objeto  de  prévio  acordo”. Por fim, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, solicitou que a ação fosse julgada improcedente, uma vez que não teria sido firmado acordo de pagamento de propina no qual ele – que à época era parlamentar – teria recebido R$ 600 mil.

Contudo, a magistrada manteve a ação baseada no fato de que não havia irregularidades no processo que pudessem culminar na extinção da ação ou na retirada de algum dos réus da apuração. “Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, argumentou Vidotti.

Com o prosseguimento da ação, as partes envolvidas no processo deverão ser novamente intimadas para indicação das provas que pretendem apresentar à Justiça.

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