PUBLICIDADE

Justiça manda suspender contrato ‘carona’ de R$ 11,7 milhões de consórcio de saúde em Peixoto

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A pedido da Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (197 km de Sinop), a Justiça determinou a suspensão de um contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto e uma empresa na área da saúde, no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público na semana passada, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.

Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o MP informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.

De acordo com a ação, no dia 10 de abril do mês passado, a prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços, resultado de um pregão eletrônico, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões. Poucos dias depois, em 23 de abril, o Consórcio, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.

Na ação, o MP destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do Consórcio, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.

“O agente público que, na qualidade de prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.

Ainda conforme a promotora, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado. Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.

As informações são da assessoria do Ministério Público Estadual.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE