O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidélis, determinou ao ex-deputado federal Pedro Henry, condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção, que diminua a jornada de trabalho pedida, de forma a respeitar o limite imposto pela Lei de Execuções Penais (LEP). O ex-parlamentar pretende trabalhar no Hospital Santa Rosa e dar expediente no Instituto Médico Legal (IML). O prazo para a alteração é de 2 dias a contar da intimação da defesa do condenado.
A defesa de Henry encaminhou o pedido após o magistrado determinar o envio de informações sobre a situação do ex-deputado. Sem comunicar a Vara de Execuções Penais, ele começou a conciliar os 2 empregos, como coordenador administrativo do hospital particular, de segunda a sábado das 6h30 às 12h30 e perito médico-legista, cargo que ocupa desde 1986, de segunda a sexta das 13h às 19h.
Caso o pedido fosse aceito, a jornada diária de Henry seria de 12 horas, superior ao previsto na LEP, destacou o Ministério Público Estadual, que se posicionou de forma contrária à mudança. “A deliberação sobre onde e como irá trabalhar não emana do condenado, mas sim, do Estado”, afirma Geraldo no despacho.
Fidélis pontua que não há nenhum impedimento para que Henry exerça as duas funções, desde que dentro do limite imposto pela legislação. “O trabalho do recuperando, embora consagrado como direito, encontra balizamentos na legislação pátria e não pode ser exercido ao bel prazer do penitente e, friso, tampouco pode servir de subterfúgio para se afastar da função primordial do cumprimento da pena que é, dentre outras, oportunizar ao penitente atividade reflexiva sobre os atos praticados”.
Por isso, Fidélis abriu novo prazo para que Henry apresente o pedido de forma adequada, “ou, ainda, em caso de impossibilidade, apenas o labor eleito, sem se esquecer de indicar os valores que perceberá pelo trabalho, a fim de ser apreciada a autorização”.
Henry foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no escândalo do Mensalão. Em dezembro do ano passado iniciou o cumprimento da pena, em Brasília (DF), sendo transferido para o anexo da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.
Dias depois, obteve o benefício de trabalhar no Hospital Santa Rosa, recebendo salário de R$ 7,5 mil. Dias depois, protocolou pedidos para estudar em uma faculdade, dar plantões no IML e fazer um curso de Pós-Graduação. Os pedidos foram negados porque extrapolavam o período em que Henry pode ficar fora da prisão. Promotor de Justiça que analisou o pedido, Joelson de Campos Maciel, classificou o pedido como uma forma de burlar a aplicação da pena imposta pelo STF.