segunda-feira, 6/maio/2024
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Justiça manda ex-prefeito no Nortão ressarcir cofres públicos por não concluir unidade de saúde

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

O ex-prefeito de Nova Monte Verde (467 quilômetros de Sinop), Pedro Lopes Filho, vai ter que ressarcir um valor de 28,6 mil Unidades Fiscais de Referências (UFIR’s), montante que ainda deverá ser atualizado e convertido em moeda nacional, por não concluir a obra de reforma e ampliação do centro municipal de Saúde. Ele foi condenado em primeira instância e recorreu, porém, os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mantiveram a maior parte da sentença.

A ação de improbidade administrativa com pedido de reparação de danos foi movida pela prefeitura. A alegação era de que Pedro firmou convênio, em 1995, com a Fundação Nacional de Saúde (FNS) para fazer o empreendimento, no entanto, o órgão constatou que o projeto “não havia sido integralmente executado”.

O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, porque entendeu “restar provado que não houve cumprimento integral do projeto aprovado no centro de saúde do município, pois não houve a reforma da sala de reunião e almoxarifado, o cronograma não foi executado e os gastos foram realizados em desacordo com o plano de trabalho, consumindo toda a verba destinada para tal finalidade”.

Ao recorrer, a defesa do ex-gestor alegou nulidade da sentença por ausência de intimação para apresentar defesa prévia. Também apontou que não houve “dano ao erário, pois a reforma no posto de saúde do município foi devidamente concluída, de acordo com o alegado por duas testemunhas em audiência” e destacou que “o parecer técnico elaborado pela Fundação Nacional de Saúde, que constatou que o projeto não foi integralmente cumprido, é uma prova produzida de forma unilateral”.

Para o relator do recurso, desembargador José Zuquim, a conduta do apelado, além de ilegal, “foi contrária à moralidade pública e ao comportamento esperado dos agentes públicos, que deveria se pautar pela honestidade, boa-fé e eficiência”. Ele afirmou que “é de se ver que a conduta do agente público extrapolou a simples má-administração, invadindo a seara da improbidade, na medida em que recebeu recurso advindo do convênio e não cumpriu com o ajustado”.

Os desembargadores, no entanto, entenderam, “em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, por diminuir a suspensão dos direitos políticos, de cinco, para três anos, assim como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

O ex-prefeito também terá que pagar multa civil de uma vez o valor do dano. Pedro ainda pode recorrer.

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