A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Ana Graziela Corrêa, julgou não prestadas as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB), relativas ao exercício de 2012, e também desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), referentes a 2011. Nas decisões divulgadas, ontem, foram suspendidos consequentemente os repasses de novas cotas do fundo partidário.
No caso do PRB, a magistrada destacou que embora devidamente intimado para apresentar as peças e documentos obrigatórios, o partido ficou inerte. Ela destaca ainda que mesmo não existindo movimentação recursos financeiros, permanece o dever de prestar contas. “A eventual ausência de movimentação de recursos não justifica a não apresentação das peças e documentos, situação que inviabiliza por completo a análise das contas. Sequer foi apresentado o Balanço Patrimonial do partido no exercício financeiro, o que impede a sua publicação e eventual impugnação pelos demais partidos”.
Em relação ao PCdoB, a juíza apontou a falta de documentos, mesmo o partido sendo notificado. “No caso em tela, não há como se aferir a real movimentação de recursos ocorrida no exercício financeiro, haja vista que o partido, embora devidamente intimado, deixou de se manifestar tanto quanto ao relatório de diligências como ao parecer final, impedindo, com isso, a aplicação pormenorizada dos procedimentos técnicos de exame, uma vez que ausentes evidências e/ou provas suficientes para análise, situação que constitui motivo para a desaprovação das contas”.
Ambos partidos ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).