Chegaram à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de dezembro, 6.296 pedidos para o julgamento de perda de mandato parlamentar daqueles que mudaram de partido depois do dia 27 de março de 2007 em cargos proporcionais – deputado federal, estadual, distrital e vereador – e depois do dia 16 de outubro, no caso dos cargos majoritários – presidente da República, senador, governador e prefeito. O levantamento abrange 22 estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esse número pode ser ainda maior, já que nem todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) concluíram as autuações dos processos ajuizados. A regra da fidelidade partidária foi definida pelo TSE ao responder as Consultas 1398 e 1407.
O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos, com base na resolução, terminou no dia 29 de novembro, para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da Resolução. A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por pessoa que tenha interesse jurídico.
Em Mato Grosso, chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral 528 pedidos de perda de mandato, sendo duas justificativas. O Ministério Público Eleitoral do estado ajuizou 357 pedidos e somente o Partido Popular Socialista (PPS) entrou com 87 requerimentos.