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Justiça eleitoral de Sinop suspende repasse de cota a partido

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, julgou não prestadas as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Santa Carmem (município jurisdicionado) relativas ao exercício do ano passado. Na sentença, destacou a inexistência de advogado constituído consistindo na “ausência” de capacidade postulatória. Com isso, o repasse de novas cotas do fundo partidário foi suspenso até regularização.

Segundo o magistrado, “com efeito, o Partido Socialista Brasileiro do município de Santa Carmem, mesmo após efetiva intimação deixou de constituir advogado que o representasse, restando, portando, evidente sua falta de capacidade postulatória.  Posto isso, e tendo em vista o descumprimento, pela parte autora, do ônus processual que implica na impossibilidade do prosseguimento do feito, indefiro as contas apresentadas e declaro não prestadas as contas partidárias”.

O partido ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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