PUBLICIDADE

Justiça determina que Lucas do Rio Verde substitua temporários por aprovados em concurso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Carolina Matter/arquivo)

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao município a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde. A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, no dia 23 de março deste ano, do termo de parceria, firmado entre o município e a Associação de Gestão e Programas. O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.

Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março deste ano, o município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes. Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o MP, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos editais 001/2022, nº 1/2024 e nº 1/2025.

Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente. Ao analisar o recurso apresentado, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.

Com a decisão, o município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação. A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.

O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde. A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE