A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao município a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde. A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, no dia 23 de março deste ano, do termo de parceria, firmado entre o município e a Associação de Gestão e Programas. O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.
Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março deste ano, o município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes. Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o MP, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos editais 001/2022, nº 1/2024 e nº 1/2025.
Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente. Ao analisar o recurso apresentado, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.
Com a decisão, o município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação. A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.
O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde. A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.
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