segunda-feira, 29/abril/2024
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Justiça derruba liminar que alterava limite territorial de Cuiabá

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A justiça derrubou liminar da comarca de Santo Antônio de Leverger referente a lei estadual que alterava o limite territorial da capital com seis municípios. A relatora do recurso da prefeitura de Cuiabá, desembargadora Maria Erotides Kneip, entendeu que a decisão da liminar traria ao território do município perda irreparável.

“É importante salientar que para uma alteração, de algo que já esteja consolidado, seja realizado um estudo, consulta dos envolvidos, afetados ou interessados. Isso é previsto por lei, e sair desse parâmetro infere os direitos previstos na nossa Constituição. E isso não foi respeitado. Por isso, a nossa luta para se fazer valer os direitos do município e da nossa população. Estamos trabalhando, em especial neste caso, a procuradora do município, Julyana Lanes, para defender os interesses dos nossos munícipes, mantendo a ordem da cidade e cooperando para a construção de um ambiente mais justo, digno e com qualidade de vida para todos”, observou o procurador-geral do município, Nestor Fidelis.

A Lei Estadual 10.403, de 2016,  dispõe sobre a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande e dá outras providências.

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