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Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Comodoro e de empresa

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A 2ª Vara Cível de Comodoro (a 644 km a Oeste de Cuiabá) deferiu liminar e decretou a indisponibilidade dos bens, em até R$ 403 mil, do prefeito Jeferson Ferreira Gomes e dos demais réus de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado para a apuração da prática de supostos atos de improbidade administrativa, relativos a fraudes em licitações. O pedido  para afastá-lo do cargo foi indeferido.

A ação de improbidade administrativa com pedido de liminar tem como requeridos, além do prefeito, e uma empresa. A promotoria aponta que o prefeito “causou, dolosamente, danos ao erário, ferindo de morte os princípios que regem a administração pública, notadamente os da moralidade e da legalidade, tudo isso em prol da empresa e seus respectivos sócios, que se enriqueceram ilicitamente”. A empresa foi vencedora de quatro licitações durante a gestão, “todas fraudadas, pois “montadas” e direcionadas, tendo como objeto a realização de serviços desnecessários e superfaturados, que deveriam ser prestados pelo próprio município, pois “se tratam de práticas rotineiras e de natureza acessória, sem maiores conhecimentos técnicos ou de expertise acentuada/complexa”. Assim, pediu a procedência da ação, para condenar os requeridos pela prática de atos de improbidade administrativa.

Conforme apurado em outras ações judiciais e em procedimentos administrativos do MP, o prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, é recorrente em atos de improbidade administrativa. “São diversas as práticas levadas a efeito pelo gestor no intuito de malversar o dinheiro público em prol de seus interesses particulares, inclusive através de procedimentos licitatórios fraudulentos, devidamente ‘montados’ e direcionados com o escopo de desviar recursos do erário”, consta na ação.

De acordo com os promotores de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira e Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, há três cenários ímprobos que foram descobertos e judicializados recentemente, fora as demais investigações ainda em andamento. Em uma das ações se “denuncia a reiterada e nefasta prática de nepotismo no âmbito da administração pública municipal, cuja sentença condenatória já fora proferida em data recente”.

Outra se refere à “prática de atos de improbidade administrativa que ocasionaram enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e malferimento aos princípios da administração pública, consistente na deflagração e conclusão de procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de assessoria jurídica em evidente desvio de finalidade”. E a terceira se trata de “publicação anormal e deficitária de edital de chamamento de candidatos aprovados em concurso público visando propósitos particulares e escusos, bem como incorrido em fato supostamente criminoso (falsidade ideológica) para tentar se safar da responsabilidade vindoura”. Nessa ação, que é recente, o prefeito chegou a ser afastado liminarmente do cargo.

A informação é da assessoria do MP. O prefeito e os representantes da empresa podem recorrer.

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