sexta-feira, 3/maio/2024
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Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Juara

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O Ministério Público obteve hoje duas liminares em ações civis públicas propostas contra o ex-prefeito de Juara (300 km de Sinop), Priminho Riva (PP). Ele é acusado de dilapidação do patrimônio público através da edificação de Complexo Turístico em área de preservação permanente, às margens do Rio Arinos. A empresa responsável pela obra, Rahal & Okubo Ltda, também está sendo acionada para que seja responsabilizada.

Em uma das ações, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens dos acusados, visando impedir a transferência de patrimônio, a título oneroso ou gratuito. O MP pleiteia o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro aplicado indevidamente.

Segundo informações da Promotoria de Justiça do município, o ex- prefeito e a construtora responsável pela obra contrariaram as normas técnicas e advertências expedidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema), invadindo parte considerável da área de preservação permanente do Rio Arinos.

A recuperação da área degradada, objeto da segunda ação, deverá ser feita de maneira organizada por meio da apresentação do PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada), no prazo estabelecido pela Justiça. De acordo com a liminar, as edificações deverão ser removidas de forma a causar o menor dano possível à estrutura ambiental. O município deverá ainda promover o reflorestamento da área.

“Por edificarem tais obras em local proibido, os requeridos dilapidaram o patrimônio público no valor do contrato de empreitada, isto é, foram desperdiçados R$ 340.273,92, montante que deverá retornar ao patrimônio do Município de Juara devidamente corrigido desde a data do efetivo pagamento”, ressaltou o autor da ação, Promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano.

Segundo ele, os custos com a elaboração do Projeto de Recuperação da Área Degradada e sua execução também ficarão a cargo do ex-prefeito e da empresa responsável pela obra. “Ao praticarem ato ilícito consistente na inobservância do projeto original, edificando obras em área de preservação permanente, os requeridos incorreram na prática de ato comissivo de improbidade administrativa”, explicou.

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