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Justiça de MT extingue órgão especial para julgar autoridades

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Os crimes comuns e de responsabilidade cometidos vice-governador, juízes de primeiro grau, deputados estaduais, secretários de Estado, membros do Ministério Público, procurador-geral do Estado, defensor público-geral, comandante da Polícia Militar e diretor da Polícia Civil deixam de ser analisados, a partir de janeiro, pelo tribunal pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e não mais por um órgão especial, como estava ocorrendo até agora.

A nova emenda regimental, publicada semana passada, em diário oficial, estabelece que as decisões serão tomadas pela maioria dos desembargadores que estiverem em plenário nas sessões. Só não analisarão crimes eleitorais. A direção do Tribunal de Justiça explica que as medidas “visam dinamizar o direcionamento e fluxo das demandas”. Todas as competências anteriormente delegadas ao extinto órgão especial retornaram ao órgão originário, ou seja, ao tribunal pleno. 

O tribunal não informou a quantidade de processos contra autoridades em Mato Grosso que estão tramitando.

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