O juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva condenou Edson Harold Wegner, ex-prefeito de Gaúcha do Norte (240 quilômetros de Sinop), por atos de improbidade administrativa. O magistrado acatou os argumentos na ação movida pelo município, de que o ex-gestor deixou a cidade em péssima situação financeira, “pois, diante da inexecução dos convênios e ausência das respectivas prestações de contas o ente federativo passou a figurar no rol de municípios inadimplentes, ficando impossibilitado de firmar outros convênios com o Estado”.
Na ação, o município alegou ainda que Edson “cometera diversas impropriedades, sendo constatadas também pelo Tribunal de Contas do Estado, onde houve a reprovações de suas contas no exercício de 2007 e 2008, , contas anuais de gestão do ano de 2008, contas anuais de governo do ano de 2008 e e contas anuais de 2007”.
Para o magistrado, “a farta documentação acostada à inicial aliada à prova documental juntada forma acervo probatório suficiente para a demonstração dos atos ímprobos imputados ao requerido, impondo-se a adequada e proporcional aplicação das sanções correspondentes”. Carlos Eduardo destacou que “ecoa inconteste nos autos que o requerido, na condição de gestor da administração pública municipal de Gaúcha do Norte, cometera diversas irregularidades”.
O juiz condenou Edson a ressarcir integralmente os danos causados, em valor que ainda será calculado, e determinou a perda da função pública (caso ocupe alguma atualmente). O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, terá que pagar multa de 100 vezes o valor que recebia em 2008, corrigida e atualizada com juros, e ficará impossibilitado de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por três anos.
Ainda cabe recurso contra a sentença.