
Em 2013, justiça aceitou a ação. “Não ficaram comprovadas a inexistência de ato de improbidade administrativa e nem a improcedência ou inadequação da ação. A atuação da Assembleia na concessão das licenças se deu, a priori, segundo o ordenamento vigente, contudo, a partir de documento de conteúdo inidôneo obtido e utilizado pelo requerido (Fabris), daí a sua responsabilidade”, consta na sentença.
Na decisão, ainda há outro trecho. “Havendo fortes indícios de que o requerido (suplente) tenha utilizado atestado inidôneo para obter licenças e vantagem pecuniária indevida, o que consequentemente ocasionou danos ao erário estadual, torna-se despicienda neste momento processual a análise de questões pertinentes ao mérito”.
Na defesa, Fabris se eximiu e disse que o pedido de atestado é feito pela Assembleia. Declarou também que os documentos era verdadeiros por ter vários problemas de saúde.


