segunda-feira, 29/abril/2024
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Justiça bloqueia R$ 467 mil em bens de ex-prefeito no Mato Grosso acusado de superfaturar obras

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A justiça estadual atendeu pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Paranatinga, Vilson Pires, até o limite de R$ 467,5 mil por fraude no processo licitatório para reforma de prédios públicos no município. Na decisão, o juiz decretou também a indisponibilidade dos bens, no mesmo valor, de uma construtora e de seus sócios.

A promotoria de Paranatinga aponta que o procedimento investigatório teve início após a denúncia feita por um vereador que as obras das Escolas Municipais dos bairros Colina Verde e Vista Alegre, do Terminal Rodoviário e do Centro de Referência de Assistência Social estariam paralisadas, as empresas contratadas e o prefeito Vilson Pires teriam realizado alterações, por meio de aditivos contratuais, incorrendo em gastos irregulares.

Conforme a ação do MP, ao procederem com a despesa pública para a realização das obras nas escolas, “não agiram os demandados consoante aqueles princípios fundamentais que lhes eram exigidos, posto que negligenciaram seus deveres de agir com economicidade e com a maior vantajosidade econômica ao patrimônio público, não tendo evitado o enorme superfaturamento observado na obra pública, fruto do sobrepreço das planilhas por eles consecutivamente homologadas e liquidadas, resultando num gasto a maior e consequente desperdício de vultoso montante do dinheiro público, além de terem frustrado a licitude do processo licitatório, o que poderia ter sido evitado se tivessem agido com a diligência que se espera de um ordenador de despesas”.

Na decisão, o juiz Fábio Alves Cardoso determinou, ainda, que seja expedido ofício aos cartórios de registros de imóveis de Paranatinga, Cuiabá, Primavera do Leste e Nova Xavantina, para efetivação da indisponibilidade, que poderá recair sobre bens de qualquer um dos indiciados, ou de todos, se necessário. “Não havendo imóveis disponíveis, ou sendo insuficiente o calor alcançado, retornem os autos conclusos para bloqueio de veículos junto ao sistema Renajud”, diz o magistrado.

A informação é da assessoria do MP.

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