A Justiça bloqueou as contas do deputado estadual Saturnino Masson (PSDB) até o valor de R$ 2,2 milhões relativo a irregularidades em licitação e execução de serviços de pavimentação asfáltica em bairros de Tangará da Serra, quando o tucano era o prefeito daquele município. O bloqueio, determinado em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), também atinge o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Ronaldo Pereira Diniz Neto, e a empresa engenharia.
Em outra ação civil pública por improbidade em tramite na Justiça de Tangará da Serra, também foi determinado, no dia 27 de junho de 2014, bloqueio de R$ 807,5 mil de Masson, Diniz e da empresa Guaxe Construtora e Terraplanagem.
Saturnino voltou para a Assembleia Legislativa em janeiro deste ano após conquistar uma cadeira nas eleições de 2014. Cabe recurso da decisão proferida pela juíza Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra. A liminar para bloqueio dos bens foi proferida no dia 31 de julho, 4 dias após o Ministério Público ingressar com o processo contra o ex-prefeito. Os réus serão notificados da decisão e terão prazo de 15 dias para se manifestarem, inclusive com apresentação de documentos e justificações.
A magistrada também determinou que o Município de Tangará hoje comandado por Fábio Martins Junqueira (PMDB) seja notificado para responder se tem interesse em se habilitar no feito para também ser parte na ação contra o ex-prefeito.
Consta nos autos que em 2012, Saturnino Masson, Ronaldo Diniz no exercício de cargo público, firmaram um contrato administrativo, após prévio procedimento licitatório, com a empresa Terranorte Engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica em determinados bairros da cidade, entre eles: Jardim Califórnia, Vila Esmeralda, Jardim Tangará II, Vila Santa Terezinha, Jardim Itapirapuã, Jardim Atlântida e Nossa Senhora Aparecida. Em decorrência de irregularidades na licitação e execução dos serviços, dentre outras, segundo o Ministério Público, lesionaram o erário público e violaram os princípios administrativos.
O MPE pediu o bloqueio dos bens com objetivo de assegurar o pretenso ressarcimento à municipalidade no valor de R$ 6.8 milhões. “Os fatos deduzidos na ação, indubitavelmente, revelam potencial lesão a moral coletiva, pois acarretaram evidente comoção e frustração ao meio social do município, em especial aos moradores dos diversos bairros contemplados com o asfalto que mostrou-se imprestável e de péssima qualidade”, destacou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Porém, a juíza só autorizou o bloqueio no valor de R$ 2,2 milhões e explicando que que tais valores foram obtidos desconsiderando a pena de multa pretendida pelo Ministério Público.
O bloqueio será feito num primeiro momento por tentativa de penhora online através do Sistema BacenJud. Caso não for suficiente, será efetuada a apreensão de veículos que se encontrem em nome dos réus. Se as tentativas de bloqueio online não surtirem efeito, será expedido mandato aos oficiais de justiça para levantarem informações sobre bens imóveis em nome dos 3 réus. Caso for positiva a diligência, deverá ser lavrado o termo de penhora e avaliação dos bens para atender ao valor de R$ 2,2 milhões, além de consignar, na certidão a ser lavrada, o valor de avaliação do imóvel a ser anotado junto a matrícula do bem.
Na decisão, a juíza destacou que “há fortes indícios de que em várias ruas houve a erosão precoce do pavimento em decorrência da ausência de boca de lobo, meio-fio e sarjetas, não constando no objeto do contrato a necessidade de sua realização, apesar de em outros contratos de natureza similar ter sido listada a drenagem de águas pluviais entre os serviços a serem executados, deixando entrever a conduta lesiva dos demandados”.