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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e de construtora em MT

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São José do Povo, Florisberto Santos de Oliveira, de uma construtora e do empresário Marcos Itacaramby Costa, no valor R$ 100,2 mil. A medida liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Rondonópolis e visa garantir o ressarcimento ao erário.

De acordo com o MPE, o município na época representado pelo ex-prefeito firmou um convênio com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (antiga Sinfra) no valor de R$ 200 mil. O valor seria destinado a construção de uma obra de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais de duas ruas em São José do Povo.

Na época, o ex-prefeito municipal abriu processo licitatório para dar encaminhamento a obra. A vencedora do certame foi a construtora em questão, administrada por Marcos Itacaramby Costa. O valor total orçado foi de R$ 306,614,64 e o prazo para finalização da obra de 90 dias, a contar da data da ordem de serviço.

“Ocorre que, a construção além de não ter sido concluída, foi executada de maneira precária, visto que apresentou inúmeros defeitos que não condizem com a qualidade que devem ter as obras pagas com dinheiro público”, destacou o MPE, em um trecho da ação. Acrescentou, ainda, que foram verificados defeitos como, desagregação parcial e total do pavimento, ausência de capa selante, depressão e trincas, sujeira entre o meio-fio e a sarjeta, esgoto correndo a céu aberto, e até mesmo atravessando a pista.

Segundo o MPE, os erros na construção que comprometeram a obra púbica resultaram na não aprovação da prestação de contas do município. Uma tomada de contas realizada pelo Secretaria de Infraestrutura do Estado quantificou os prejuízos ao erário no valor de R$ 88.778,11.

Ao final da ação, o MPE requer que os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa solicita ainda que cópia integral dos atos sejam encaminhados a promotoria de Justiça Criminal para adoção das providências necessárias.

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