A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá marcou para 28 de abril do próximo ano, às 13h30, audiência de instrução e julgamento numa ação penal contra os ex-deputados estaduais José Riva e Hermínio Barreto, o Jota Barreto (PMDB), acusados de associação à organização criminosa, destruição de documento, fraude em licitação e ocultação de bens. No mesmo despacho, a magistrada negou a oitiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e determinou o desentranhamento do depoimento por ele prestado.
Silval também é réu em outra ação penal desmembrada, pelos mesmos fatos que são objeto da ação penal. Os 3 são suspeitos de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, mas não há no processo detalhe sobre os valores.
Dessa forma, a juíza ressaltou que a oitiva de corréu na condição de testemunha, na mesma ação penal, não é possível ante a incompatibilidade entre o seu direito constitucional ao silêncio e à obrigação de dizer a verdade imposta a quem presta depoimento, nos termos do Código de Processo Penal. Assim, ela mandou retirar dos autos o depoimento que Silval já prestou em outra ocasião.
Selma Rosane justifica ainda que mesmo na qualidade de informante, “sua oitiva seria desnecessária, tumultuária e irrelevante e poderia acarretar, para aqueles, indevida inversão na ordem processual, já que na ação penal desmembrada será ouvido em último lugar”. A magistrada também indeferiu a oitiva de Cleudes de Fátima Zuchi, arrolada pela defesa de Jota Barreto por também ser corré nos autos, cuja ação penal desmembrada tramita na 7ª Vara Criminal.
Consta na decisão que o processo já teve a instrução iniciada e, com o fim do foro por prerrogativa de função que Riva tinha direito, o caso foi remetido para a 1ª instância (7ª Vara Criminal) para prosseguimento. Um fato curioso é que em relação a José Riva os despachos e movimentações do processo estão disponíveis enquanto o processo do ex-deputado Jota Barreto que tramita desde junho de 2011 segue protegido por “segredo de justiça”.