Réu em duas ações civil públicas movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE), o deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho (PMDB), será ouvido em audiência de instrução marcada para o dia 21 de maio em um dos processos. A defesa do parlamentar pediu para produzir prova pericial no processo, mas teve o pedido negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Baiano é acusado de diversas irregularidades no período em que foi secretário de Estado de Esportes e Lazer entre 2003 e 2009.
No processo que tramita desde dezembro de 2012 e teve a audiência marcada para o próximo mês, apenas o deputado é réu. O Estado foi questionado se tinha interesse em integrar o processo no polo ativo, mas através de seu procurador informou que não possui interesse em ingressar no feito. O valor da causa atribuído nos autos é de R$ 415,7 mil. O Ministério Público pede a condenação do peemedebista às penas aplicadas por atos de improbidade e exige ainda o ressarcimento dos danos causados ao erário em razão de diversas irregularidades constatadas durante o período em que exerceu a função pública de secretário de Estado de Esportes e Lazer.
A defesa pediu que fosse realizada perícia das notas fiscais utilizadas para a prestação de contas dos adiantamentos realizados pelo Fundeb, no período de 2004 a 2008 e também solicitou informações à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública de procedimento preliminar de investigação instaurado em 2008. Pediu ainda a produção de prova oral arrolando 9 testemunhas. O Ministério Público foi favorável ao depoimento do réu e na oitiva de 6 testemunhas.
No entanto, a juíza ao analisar os autos destacou que a defesa deixou de indicar precisamente em quê consistiria o exame e o que se pretendia demonstrar com a prova pericial. Afirmou ainda que os documentos fiscais que constam dos autos e que o Baiano Filho apresentou ao Tribunal de Contas são apenas cópias, que não se prestam a exame pericial e indeferiu o pedido de prova pericial. Quanto aos documentos policiais ela destacou que são públicos e o réu pode ter acesso sem intervenção judicial. Em caso de negativa policial a defesa deve apresentar por escrito para que ela determine o acesso aos documentos. O pedido para ouvir testemunhas foi aceito pela magistrada.
Segundo processo – Em outra ação relacionada a fatos da época em que o deputado era secretário de Estado, além de Baiano Filho, também são réus: Laércio Vicente de Arruda e Silva (ex-secretário adjunto na Pasta) e Mauro Sérgio Pando (ex-chefe do Núcleo Setorial de Administração). O processo tramita na mesma vara desde outubro de 2012 e ainda não audiência marcada. O Ministério Público sustenta que Baiano Filho, na condição de secretário de Estado, costumeiramente, realizava adiantamentos em nome dos servidores da Secretaria de Esportes, os quais sacavam o dinheiro e entregavam-na ao próprio secretário, ou ao seu adjunto Laércio.
Conforme o MPE, os servidores ficavam incumbidos de providenciar notas fiscais para prestação de contas. De acordo com os autos, o então secretário e o adjunto pediram 2 adiantamentos no valor de R$ 2 mil cada, sendo que foram feitos em nome de Mauro Sérgio Pando. Ele por sua vez promoveu a prestação de contas mediante a apresentação de notas fiscais adulteradas. O MPE pede a condenação dos réus por improbidade e para que devolvam os R$ 4 mil apropriados indevidamente.