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Juíza eleitoral cassa diploma de vereador de Cuiabá

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A juíza da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, julgou procedente a representação eleitoral por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) contra o vereador de Cuiabá, Ivan Luiz Evangelista (PPS), e condenou o parlamentar à cassação do diploma e pagamento de multa no valor de R$ 21,2 mil. Ivan Evangelista foi condenado com base no artigo 41-A, da lei federal n.º 9.504/97. A decisão da magistrada ainda cabe recurso.

O vereador e presidente municipal do PPS, Ivan Evangelista, buscava a reeleição no pleito de 2008. A denúncia inicial contra o vereador chegou à Justiça Eleitoral por meio da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que a encaminhou para o Ministério Público.

Conforme consta no processo, um suposto líder comunitário, Wellington de Oliveira Santos, teria atuado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (SMTU), por 15 dias, sem remuneração e contratação oficial, ameaçando os estagiários que não declaravam voto favorável a Evangelista. Ele também teria abordado os demais na tentativa de convencê-los a realizar reuniões com suas famílias, para apresentar o vereador. Ainda de acordo com informações do processo, Ivan Evangelista teria substituído estagiários da SMTU que não concordavam em votar nele.

A juíza ressaltou que informações da imprensa local davam conta que Ivan Evangelista foi o responsável pela indicação do secretário municipal de Trânsito e Transportes urbanos na época, Elismar Bezerra. Valendo-se da influência com o secretário municipal, o vereador colocou Wellington Santos para atuar como seu coordenador de campanha dentro do órgão público, local onde ameaçou diversos estagiários que não concordavam em fazer campanha para o vereador.

Uma das estagiárias, autora da denúncia à Ouvidoria, declarou ter sido assediada por Wellington, que condicionou sua permanência na função se transferisse seu título de eleitor para Cuiabá e votasse no candidato Ivan Evangelista.

O depoimento dela foi reforçado pelas declarações de outras três estagiárias, que confirmaram as denúncias. Uma delas relatou que, ao ser abordada por Wellington Santos, disse que não votaria em Ivan Evangelista, momento em que ele demonstrou ira e nervosismo. "O senhor Wellington informou que era coordenador da campanha do candidato Ivan Evangelista. Diante da negativa da declarante em votar no candidato, ele perguntou o nome dela para anotar em um papel.

A declarante questionou se ele estava anotando o nome para fins de demissão, que então o Sr. Wellington informou que ele não teria autoridade para fins de demissão, mas que existia meios para tanto dentro da SMTU", diz um trecho do depoimento da estagiária.

Depoimentos de servidores e do próprio secretário Elismar Bezerra confirmaram a "contratação" de Wellington por curto espaço de tempo. A magistrada destacou que Wellington só foi afastado da SMTU antes do contrato ter sido efetivado, porque a estagiária disse que denunciaria as ameaças à Justiça Eleitoral. "Dessa forma, por ser temerária a permanência do Sr. Wellington na Secretaria, já que poderia associá-lo à pessoa do representado, era necessária a não contratação do mesmo, com o fim de proteger o então candidato de eventual sanção eleitoral", destacou.

De acordo com a juíza Ana Cristina Silva Mendes, restou comprovado que Wellington Santos atuava a mando do candidato à reeleição, com anuência do secretário Elismar Bezerra. "Ante o teor das declarações, o promotor José Antônio Borges Pereira concluiu que Wellington de Oliveira Santos estava a serviço do candidato Ivan Evangelista na SMTU, com autorização da direção do órgão, para captar votos mediante ameaças e ofertas de emprego, o que configura infração eleitoral tipificada no art.41-A da lei nº 9.504/97", observou a magistrada.

Outra denúncia refere-se ao fato de que a demissão de alguns estagiários estava relacionada à postura da direção da SMTU, segundo a qual eles seriam substituídos por pessoas vinculadas ao vereador Ivan Evangelista. "Que o critério para admissão de estagiários antes da troca do secretário da SMTU era por meio de análise de currículos e testes, porém, após a troca da direção do órgão a forma de admissão é somente filhos e pessoas vinculadas ao PPS partido que o candidato a vereador Ivan Evangelista é presidente. Que a declarante ainda não foi demitida porque conta com o apoio do chefe do setor Sr. Rafael, bem como porque a atividade exercida – manuseio do programa AUTOCAD – é de difícil substituição", diz o trecho de outro depoimento.

"Resta claro, portanto, que a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos era lugar de ?negociação? de cargos públicos para pessoas que estavam ligadas ao PPS e ao representado, o que infelizmente, acarreta prejuízos à administração pública por colocar pessoas desqualificadas para o cargo, atendendo apenas, anseios políticos", observou a juíza.

Em depoimento, tanto Ivan Evangelista quanto Wellington negaram as acusações. Wellington informou que exercia, naquela época, a função de locução, mestre de cerimônia e apresentador.

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