A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, disse ser apta ao caso do ex-deputado estadual José Riva (PSD), e salientou que “qualquer ser humano mortal que ostentasse ficha parecida com a do ora excipiente poderia ter o decreto preventivo em seu desfavor”. A declaração foi em resposta a pedido da defesa dele, que apontavam ter suposta ‘sólida inimizade’ com o réu, por isto, não poderia seguir com o processo.
A magistrada revelou que sequer conhece o ex-deputado pessoalmente. E que o único momento em que encontrou Riva, foi quando recebeu o título de Cidadã Mato-grossense. “Assim, ao contrário do que diz a exceção, se motivo houvesse para a recusa da magistrada em relação à pessoa de JOSÉ GERALDO RIVA, deveria sê-lo por simpatia, em razão da honraria recebida e não por inimizade. Todavia, nem repulsa e nem simpatia tenho pelo excipiente”.
Arruda ressaltou também sobre a larga ficha criminal do ex-parlamentar, o que justifica a prisão preventiva de Riva que está a mais de um mês no Centro de Custódia de Cuiabá. “A referência que fiz ao fato notório de que se trata de pessoa que ostenta ficha de antecedentes descomunal, como “ícone da impunidade” não pode, por si só, ser motivo para o reconhecimento de suspeição, porquanto o contexto no qual fiz a afirmação era de fundamentar a necessidade da garantia da ordem pública, em face da periculosidade, evidenciada pela reiteração criminosa”.
Além disso, a juíza enfatizou sobre a impunidade de Riva, que carrega 27 ações criminais ao longo dos anos que representou o legislativo do Estado, no entanto, não foi condenado até então. A magistrada também citou dos mais de 100 processos por improbidade administrativa do réu. “Ora, como bem assinalou o Ministério Público, o réu é um ícone da corrupção em nosso Estado, mas acrescento: também é um ícone da impunidade, um verdadeiro mau exemplo a todos os cidadãos de bem, que pagam seus impostos, trabalham diuturnamente e não cometem delitos, porque temem as conseqüências. Mais, é réu também em uma centena de Ações por Improbidade Administrativa e obteve condenações em pouquíssimos casos, salvo engano, nenhuma com trânsito em julgado até o momento”.
Após análise criteriosa sobre as ações criminais contra o ex-deputado, a juíza reiterou que não tem intenção de prejudicá-lo sob qualquer suspeita, pois repudia ao crime e não quem o pratica.
“[…] ao contrário do que afirma o excipiente, esta magistrada não tem interesse escuso em desfavor de sua pessoa, não age de forma obtusa ou dissimulada, não transgride regramentos legais e não ultrapassa os limites da ética. […] De qualquer maneira, não pode nem deve esta juíza se declarar suspeita, fora das hipóteses indicadas na lei processual penal, simplesmente porque o excipiente lhe imputa uma inimizade inexistente. De toda sorte, afirmo sem qualquer sombra de dúvidas que não tenho qualquer interesse em prejudicar o réu. Ao contrário, repudio o crime, não as pessoas que o praticam”.