sábado, 20/abril/2024
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Rondonópolis: juiz vê recurso ‘desnecessário’ e mantém suspensos direitos políticos de prefeito

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Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Francisco Rogério Barros rejeitou um embargo de declaração proposto pela defesa para mudar a condenação por atos de improbidade administrativa do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira, o “Zé Carlos do Pátio”. Em março, o próprio magistrado condenou o gestor, que perdeu os direitos políticos por cinco anos e, junto com uma empresa e outras duas pessoas físicas, terá que devolver R$ 10 milhões para os cofres municipais.

A defesa ingressou com o recurso, afirmando que o magistrado “não se manifestou sobre a questão prejudicial de mérito arguida pelo embargante na contestação e por ocasião das alegações finais, que diz respeito às ações que tramitam na Justiça Federal relacionadas a mesma licitação e contrato objeto da presente ação”.Também sustentou que o juiz não analisou “a questão do proveito parcial de recuperação de créditos pelo município de Rondonópolis, decorrente da ação declaratória proposta contra a União Federal”.

O advogado ainda que a sentença condenatória foi omissa em relação ao parecer da Procuradoria Jurídica do Município favorável a modalidade de pregão, ao seguro contratual prestado pela empresa URBIS e “não acionado por outros gestores que visava resguardar lesão a administração” e à valoração do depoimento testemunhal das servidoras  da Receita Federal, “tendo em vista quem efetivamente fundamentou os autos de infrações não compareceu para ratificar as essas conclusões das servidoras”.

Para o magistrado, no entanto, a defesa ingressou com embargos de declaração, que visam sanar obscuridade ou omissão na sentença, com o propósito de reanalisar a própria condenação. “Ou seja, tem por único objetivo a alteração do entendimento exarado na decisão, somente por discordar dos fundamentos utilizados. Em suma, infelizmente, este é mais um dentre tantos recursos desnecessários, com fins meramente protelatórios, que causam prejuízo ao andamento dos demais processos conclusos neste gabinete e que, de fato, precisam ser decididos”, criticou, ao rejeitar os embargos.

Conforme Só Notícias já informou, a ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que investigou e constatou irregularidades na contratação feita pela prefeitura de serviços “técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de crédito, revisão de débitos e de análise das dívidas de responsabilidade do município”. Segundo o MPE, o Instituto de Gestão Pública (URBIS) celebrou dois contratos com a prefeitura.

“O primeiro, para prestar serviços de assessoria administrativa, contábil, financeira e jurídica de sociedade civil e/ou entidade prestadora de serviços de recuperação e revisão de créditos, para postular em nome da Prefeitura de Rondonópolis. O segundo, para prestar serviços de assessoria e consultoria para levantamento de dados e apuração de valores a serem recuperados e/ou abatidos das dívidas como INSS”, consta na ação do MPE.

A Promotoria afirmou que a licitação e a consequente contratação foram “absolutamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da administração pública, posto que objetivavam serviços que, na verdade, deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais que compõem ao Secretaria de Municipal de Finanças, bem como a Procuradoria Geral do Município”.

Para o juiz, “o material probatório acostado aos autos conduz à conclusão de que houve, de fato, violação aos princípios e regras que regem a boa administração do bem público. Existem nos autos provas contundentes de que o serviço prestado pela empresa se mostrou prejudicial ao município de Rondonópolis”.

O magistrado citou que, entre 2010 e 2012, o município obteve a compensação de alguns valores e a empresa foi remunerada no percentual de 10% sobre os supostos créditos recuperados, conforme o contratado. “Entretanto, a Receita Federal do Brasil apurou compensações realizadas de forma indevida, sendo declarados débitos de PASEP em valores muito inferiores ao tributo devido. Tal sonegação resultou em procedimento fiscal gerando autos de infrações e na cobrança da quantia de R$ 10,3 milhões, a ser restituída pelo município, incluindo multa e juros, conforme representação fiscal da delegacia da Receita Federal em Cuiabá”.

O juiz concluiu, na sentença, que os contratos causaram três situações ímprobas. Primeiro, violaram “princípios da legalidade e da moralidade administrativa, seja por decorrerem de modalidade de licitação inadequada (pregão), seja por ter permitido o pagamento de enormes quantias ao particular sem qualquer tipo de benefício ao erário público, seja por ter causado grande prejuízo em função das onerosas multas estipuladas pela Receita Federal nos autos de infração já mencionados”. Além disso, também causaram “prejuízo ao erário, em montante que ultrapassou facilmente a casa dos milhões de reais, tanto por conta das citadas multas e juros (que não seriam devidos se os tributos tivessem sido quitados corretamente), seja por conta do dispêndio da remuneração da empresa ré”.

A terceira situação citada pelo magistrado é o “o enriquecimento ilícito da empresa requerida e seu sócio proprietário, que receberam remuneração em valores extremamente elevados e por conta de serviços que só trouxeram prejuízos ao município de Rondonópolis. Por tudo isso, o reconhecimento da ocorrência do ato de improbidade é medida que se impõe”.

Além da suspensão dos direitos políticos de Zé Carlos e o ressarcimento ao erário, Francisco ainda condenou a empresa envolvida, que ficará impossibilitada de contratar com a administração publica por cinco anos.

Na ação, o prefeito de Rondonópolis afirmou que “a busca da recuperação tributária do PASEP objetivava dar soluções para o profundo quadro de crise que o município atravessava, em especial o quadro de saúde, necessitando de recursos financeiros”. Disse ainda “que não houve irregularidade no procedimento licitatório, pela modalidade pregão” e que “agiu no interesse do município para buscar de forma técnica à recuperação de créditos tributários, não buscando qualquer benefício pessoal na espécie”.

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