quarta-feira, 1/maio/2024
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Juiz torna réus 18 acusados de sonegar R$ 140 milhões de ICMS em Mato Grosso

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O juiz Marcos Faleiros da Silva (foto), da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra 18 pessoas acusadas de compor uma organização criminosa, desarticulada em dezembro do ano passado com a Operação Crédito Podre, da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). A decisão foi proferida no último dia 16.

Além de organização criminosa, eles também são acusados de falsidade ideológica de documento público e documento particular, uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça, crimes que teriam sido cometidos diretamente contra a Receita Tributária do Estado, por meio de fraude fiscal.

Conforme as investigações, o objetivo do grupo era de comercializar produtos primários, principalmente grãos, para outros Estados, mas sem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com isso, eles obtiveram vantagem financeira “espúria” e promoveram uma concorrência desleal no mercado. Estima-se que mais de R$ 140 milhões em impostos tenham sido sonegados entre os anos de 2012 e 2016.

Ao aceitar a denúncia do MPE, o juiz Marcos Faleiros destacou que a mesma descreveu “de forma satisfatória a estrutura da suposta organização criminosa, bem como a função e atuação de cada um dos membros denunciados, narrando ainda os demais crimes pelos quais cada dos acusados foi denunciado”.

Com a instauração do processo, os réus serão intimados a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.

Além de instaurar o processo, a pedido do MPE, o magistrado também autorizou o compartilhamento de informações com os Juízos da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande e da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para que subsidie a instauração de ação de constituição de crédito tributário (que é a cobrança com multa dos valores sonegados) e com o conselho Regional de Contabilidade (CRC) para que apure a conduta profissional dos contadores indiciados.

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