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Juiz extingue ação contra ex-prefeita no Nortão e multa procuradores municipais por má-fé

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: arquivo/assessoria)

O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini extinguiu uma ação movida pelo município de Alta Floresta (300 quilômetros de Sinop) contra a ex-prefeita Maria Izaura Dias Alfonso. A ex-gestora era acusada de causar a inclusão do nome do município no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por ausência de prestação de contas de um convênio mil com o Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 702 mil.

A ação foi movida pela gestão do ex-prefeito Asiel Bezerra, que acusava Maria Izaura de não ter adotado as providências cabíveis para evitar a inclusão do nome do município no cadastro de inadimplentes do governo federal. Além da condenação por atos de improbidade administrativa, a ação também pedia que a ex-gestora fosse condenada a ressarcir o valor do suposto dano causado, de R$ 702 mil.

Ao julgar o caso, o juiz Antônio Fábio entendeu que, tanto o convênio, como a prestação de contas, eram responsabilidade de Romoaldo Aloísio Boraczynski, que foi prefeito antes de Izaura. “Ora, a requerida, Maria Izaura, ingressou como prefeita dois anos após o fim do prazo para prestação de contas do convênio, firmado pelo gestor municipal anterior. Logo, quem deveria ter prestado as contas era o gestor municipal que firmou o convênio, qual seja, Romoaldo Aloísio”, destacou o juiz.

Ele também lembrou que Maria Izaura, ao assumir o cargo, entrou com uma ação por improbidade contra Romoaldo, para que o nome do município fosse retirado do cadastro de inadimplentes. O magistrado ainda decidiu multar por litigância de má-fé (quando uma das partes fere os princípios do Direito) os procuradores municipais que assinaram a ação durante a gestão Asiel Bezerra. Eles terão que pagar 5% do valor atualizado da causa.

“Logo, é evidente que os procuradores ao ingressarem com a presente ação agiram com má-fé. Os procuradores, nomeados, sem concurso público, pelo gestor municipal, ora autor, ingressaram com uma ação temerária, visto que já corria outra ação pelos mesmos fatos, com inclusive condenação em face do gestor municipal que firmou o convênio discutido nos presentes autos. Assim, os advogados nomeados utilizaram a presente ação para fins diversos do que a lei de improbidade administrativa prevê”.

Ainda cabe recurso contra a decisão. Recentemente, conforme Só Notícias já informou, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiram derrubar a condenação imposta à ex-prefeita Maria Izaura, condenada em outra ação movida pelo município e sentenciada à perda dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa de R$ 2,7 mil, em solidariedade com a Igreja Adventista do Sétimo Dia.

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