O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Machado, reprovou as contas de 13 partidos referentes à arrecadação e aplicação de recursos financeiros durante a campanha das eleições municipais de 2012, em Feliz Natal. As decisões foram divulgadas hoje. Tratam-se do Partido Social Cristão (PSC), Partido da República (PR), Partido Popular Socialista (PPS), Partido Progressista (PR), Partido Verde (PV), Partido Pátria Livre (PPL), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Democratas (DEM), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da Social, Democracia Brasileira (PSDB), Partido Social Democrático (PSD), Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Na maioria das sentenças foram apontadas falta de documentos ou ainda, ausência de comprovantes de despensas, que mesmo notificados a se readequarem, as siglas deixaram de fazer. “A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.376/2012 dispõem acerca da arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, bem como prescrevem que cabe à Justiça Eleitoral manifestar-se pela regularidade ou não das contas apresentadas. Dessa feita, após análise detida dos autos, verifica-se que o comitê financeiro não apresentou a integralidade dos documentos necessários à análise da prestação de contas (art. 40, Res. TSE no 23.376/2012), fato que caracteriza irregularidade insanável e é apto, por si só, a gerar a desaprovação das contas, pois impede a regular fiscalização pela Justiça Eleitoral”, apontou em uma das decisões.
Os partidos ainda podem recorrer. As decisões, que também suspendem os repasses de novas cotas partidárias, devem ser comunicadas aos diretórios regional e nacional das siglas, para que não distribuam cotas do Fundo Partidário e a ainda ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional.