domingo, 15/dezembro/2024
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Juiz eleitoral de Sinop multa candidato e jornal em R$ 63 mil

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O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, multou em R$ 5 mil, individualmente, o vereador e candidato à reeleição em Vera (município circunscrito a 80 km de Sinop), Edson Bormann, e um jornal impresso por propaganda extemporânea. Na decisão divulgada, hoje, ele também penalizou o meio de comunicação a pagar mais R$ 53,2 mil por uma enquete, em seu site, que considerou irregular. As representações foram feitas pelo Ministério Público Eleitoral e todas condenações somam pouco mais de R$ 63,2 mil.

Na representação, o Ministério Público apontou a divulgação de uma matéria com manchete enaltecendo Edson. Uma das alegações da defesa argumentando que não houve propaganda eleitoral antecipada, foi “que a matéria veiculada menciona somente a atuação do segundo representado [Edson] como vereador do município de Vera”. Acrescentou ainda que há divulgação de todos os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, independente de partido político.

Em relação a enquete, que o MP apontou fora dos preceitos legais, a defesa sustentou a diferença entre “enquete eleitoral de pesquisa eleitoral, dizendo que à primeira não se aplicam as formalidades da segundo, motivo pelo qual não haveria razão para a aplicação da multa mencionada”.

No entanto, o juiz acabou entendendo caracterizada a propaganda eleitoral. “Como se pode observar pelas matérias veiculadas e juntadas nestes autos, houve por parte do jornal predilação a determinado futuro candidato, com destaque capaz de causar desequilíbrio para o pleito vindouro”. Sobre a enquete, apontou que não foram observados os meios legais. “Em que pese as enquetes ou soldagens não estarem sujeitas ao registro no juízo eleitoral, é necessária, na divulgação dos resultados, a ressalva de que “não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei no 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões […]”.

Outro lado
Logo que notificados da decisão, os representados podem recorrer.

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