O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Douglas Bernardes Romão, considerou não prestadas as contas do DEM de Carlinda, relativas ao ano passado, e suspendeu por um ano o repasse de novas cotas do fundo partidário até regularização. A determinação já está em vigor e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Na sentença, o magistrado destacou que "a agremiação partidária deixou de apresentar o original do instrumento de mandato do advogado para a prestação de contas, o que impossibilita o recebimento e análise das contas ante a falta de capacidade postulatória, conforme artigo 29, §1o, inciso XX, da Resolução 23.432/2014 c/c artigo 36, do CPC”. Frisou ainda que “intimado pessoalmente para regularizar o feito, o partido político apresentou fotocópia do documento, sem a devida autenticação (fl. 40), sendo que não apresentou o original posteriormente”.
O magistrado já havia reprovado as contas relativas a 2014 do PSB e PSC na cidade e também suspendeu por um ano o repasse de novas cotas do fundo partidário. Para ambos haviam destacado falhas que comprometiam a análise dos números.