
Na decisão, Dourado destacou que o juiz federal Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza se baseou em "meras suposições", e não indicou os fatos que justificariam a prisão dos acusados de participar de vendas ilegais de terras da União, na região de Lucas do Rio Verde. "Sendo a prisão cautelar uma exceção, necessário que se apontassem motivos concretos, a dizer da inconveniência do paciente aguardar solto o desfecho das investigações que responde, não bastando, portanto, meras suposições".
Segundo o Mídia News, o magistrado entendeu que a prisão dos envolvidos pode ser substituída por medidas restritivas, como a proibição de se ausentarem de seus domicílios. "Determino a imposição das mesmas mediadas cautelares já impostas na decisão objurgada aos demais investigados, bem como a proibição de ausentar-se de seu domicílio, por prazo superior a 30 dias, ressalvada a possibilidade de autorização judicial, e a obrigação de informar eventual mudança de endereço".
Dourado acatou um pedido de habeas corpus feitos pelos advogados Thiago Amado e Ricardo Andrade, que defendem o acusado Antônio Addi Mattei. "Na medida em que utilizo o argumento jurídico da fundamentação genérica para todos os investigados, estendo de ofício a presente decisão a todos os investigados que já se encontram presos".


