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Juiz do TRF diz que prisões na operação Terra Prometida foram baseadas em “meras suposições”

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As prisões de 34 pessoas pela Polícia Federal, durante a deflagração da Operação Terra Prometida, gerou constrangimento ilegal. O posicionamento é do juiz federal Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal (TRF), que concedeu a liberdade a elas, mas não àqueles que ainda estão com prisões decretadas, e são considerados foragidos. "Entendo que no presente caso está havendo constrangimento ilegal, decorrente da segregação cautelar do paciente, pois a decisão judicial não indica concretamente qual o fato que enseja a prisão provisória", disse na sentença.

Na decisão,  Dourado destacou que o  juiz federal Fabio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza  se baseou em "meras suposições", e não indicou os fatos que justificariam a prisão dos acusados de participar de vendas ilegais de terras da União, na região de Lucas do Rio Verde. "Sendo a prisão cautelar uma exceção, necessário que se apontassem motivos concretos, a dizer da inconveniência do paciente aguardar solto o desfecho das investigações que responde, não bastando, portanto, meras suposições".

Segundo o Mídia News, o magistrado entendeu que a prisão dos envolvidos pode ser substituída por medidas restritivas, como a proibição de se ausentarem de seus domicílios. "Determino a imposição das mesmas mediadas cautelares já impostas na decisão objurgada aos demais investigados, bem como a proibição de ausentar-se de seu domicílio, por prazo superior a 30 dias, ressalvada a possibilidade de autorização judicial, e a obrigação de informar eventual mudança de endereço".

Dourado acatou um pedido de habeas corpus feitos pelos advogados Thiago Amado e Ricardo Andrade, que defendem o acusado Antônio Addi Mattei. "Na medida em que utilizo o argumento jurídico da fundamentação genérica para todos os investigados, estendo de ofício a presente decisão a todos os investigados que já se encontram presos".

 

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