
Na fase de produção de provas, o juiz negou a Riva Júnior, mês passado, como prova testemunhal o depoimento dele mesmo e também do ex-conselheiro. “[…] tal pedido não pode prosperar, uma vez que, o objetivo do depoimento pessoal é a obtenção de confissão da parte contrária, razão pela qual, não há possibilidade da própria parte ré postular seu depoimento pessoal e do corréu, uma vez que compartilham o mesmo polo processual”.
De acordo com a Promotoria, enquanto permaneceu lotado no TCE, Riva Júnior fazia em período integral o curso de medicina em uma universidade de Cuiabá. A denúncia também é baseada em depoimentos que teriam confirmado a irregularidade.
Alencar Soares e Riva Júnior podem ser punidos de acordo com o artigo 12 da lei de improbidade administrativa, que prevê ressarcimento aos cofres públicos, perda dos direitos políticos e pagamento de multa.


