O juiz da 6ªVara Civil da comarca de Sinop, Mario Machado, decidiu suspender por dois anos os direitos políticos do prefeito de Sinop Nilson Leitão. A decisão foi tomada em processo de improbidade administrativa 079/2005, movido pelo Ministério Público, pelo fato da prefeitura ter alugado, em 2001, duas máquinas para ajudar na construção da empresa Todimo (materiais para construção) em Sinop.
A prefeitura alugou uma máquina rolo compactador no período de 14 a 28 de julho de 2001. O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça que o remeteu para ser julgado em Sinop. Ontem, Mario Machado concluiu que houve improbidade administrativa. “Entendi que a sanção adequada para o caso foi a suspensão dos direitos políticos do prefeito por dois anos e a proibição da empresa Todimo de vender para a prefeitura num prazo de dois anos, evidentemente, isto a partir do trânsito em julgado da ação”, explicou o juiz, agora há pouco, em entrevista ao Só Notícias.
O magistrado explicou ainda que baseou-se no artigo 118 da Lei Orgânica Municipal para tomar esta decisão que veda uso de maquinários municipais para fins particulares.
A sentença de Machado não afasta o prefeito do cargo. Ele só perde o direito, embora possa recorrer da decisão, de disputar cargos eletivos.
Outro lado:
O prefeito Nilson Leitão disse, às 19:35hs, que ainda não tinha sido notificado da decisão. “Tomei conhecimento, por uma repórter, hoje à tarde, desta sentença. Prefiro me inteirar do teor para avaliá-la. Mas, inicialmente, considero exagerada. Tenho que consciência que não cometi nenhuma falcatrua”, disse o prefeito. Sua assessoria vai recorrer da decisão.
Há poucos dias, Leitão vinha cogitando renunciar seu mandato para ser candidato a governador. Caso tivesse deixado o cargo, a decisão do juiz Mario Machado lhe impediria, até que o recurso fosse apreciado pelo Tribunal de Justiça, de disputar qualquer mandato eletivo.
A empresa Todimo ainda não se pronunciou sobre o assunto.