O juiz da zona eleitoral de Alta Floresta, Douglas Bernardes Romão, reprovou as contas relativas ao ano passado do Partido da República da Ordem Social (PROS) de Carlinda e suspendeu o repasse de cotas do fundo partidário até regularização. Ele considerou a ausência de argumentações frente às falhas apontadas. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
Na sentença, o magistrado destaco que “quanto a análise das contas, o parecer técnico apontou irregularidade relevante, qual seja, ausência de notas explicativas e lançamentos de receitas e despesas, mesmo que estimáveis em dinheiro, durante o período em que o partido político esteve em pleno funcionamento no ano de 2014. O não recebimento de recursos financeiros em espécie não justifica a apresentação da prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro, mesmo os de diminuta importância”.
Frisou ainda que “caso se opte por desconsiderar tais gastos, avaliando que sejam de pequeno vulto, torna-se ineficaz o artigo 9º da Resolução TSE nº 23432/14. Deste modo, se o partido não lança as receitas e despesas, independente da espécie, a fiscalização fica comprometida, bem como a regularidade das contas, impedindo a análise desta Justiça Especializada sobre o quantitativo de gastos realizados, de bens e serviços que circularam na agremiação”.