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Juiz bloqueia R$ 49 milhões do ex-presidente da Assembleia Sergio Ricardo acusado de receber mensalinho

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Mídia News (foto: Marcos Bergamasco/arquivo)

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o bloqueio de R$ 49,5 milhões nas contas do conselheiro afastado do TCE e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo. A decisão, publicada nesta quinta-feira (22), atende parcialmente uma ação do Ministério Público Estadual (MPE).

O MPE acusa o ex-deputado de receber mais de R$ 10,8 milhões em “mensalinho” entre 2003 e 2012 através de desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa.  O Ministério Público pedia o bloqueio de R$ 198 milhões entre o dano causado ao erário e multa civil.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o teor da ação e os documentos acostados comprovam a prática de atos de improbidade administrativa que ensejaram enriquecimento ilícito do ex-deputado.

Por outro lado, considerou que o montante pedido pelo Ministério Público não é cabível, ao menos por ora.

“Considerando que o próprio autor admite a possibilidade de entendimento diverso acerca da prescrição para os imputados atos ímprobos, tenho que o deferimento da indisponibilidade de elevada monta quanto à eventual sanção de multa civil revela-se medida temerária, sendo prudente que a constrição limite-se ao suposto dano ao erário, pois esse, como se sabe, não se sujeita à prescrição quando decorrente de ato doloso de improbidade”, decidiu.

“Pelo exposto, defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens do requerido Sérgio Ricardo de Almeida, pelo que determino: o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras, até o montante de R$ 49.509.059,89, que compreende ao suposto dano sofrido pelo erário – acrescido de correção monetária e juros de mora”, determinou.

A ação tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, que revelaram um esquema de pagamento de “mensalinho” para deputados estaduais  entre os anos de 1999 e 2012.

A propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos.

O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente ao colaborador Silval e ao então deputado estadual José Geraldo Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do ‘mensalinho.

“Silval Barbosa ainda relatou que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos “retornos” por parte dos prestadores de serviço da Assembleia Legislativa, fato que obrigou ele e José Geraldo Riva a buscarem empréstimos junto a empresas de fomento (diga-se Valdir e Valcir Piran) com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos” aos deputados estaduais”, consta na ação.

 

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